quarta-feira, 8 de maio de 2013

Concurso Público 2013 Procuradoria Geral de Justiça do Ceará

Abordaremos no blog os conteúdos programático de Direito Penal e Processual Penal.

TÍTULO III DA AÇÃO PENAL Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

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